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STJ publica novas Súmulas

Súmulas do STJ:

503 – O   prazo  para   ajuizamento  de  ação  monitória  em face do  emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na  cártula. (DJEletrônico 10/02/2014)

504 – O   prazo  para ajuizamento  de  ação  monitória  em face  do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a  contar do dia seguinte a o  vencimento do título. (DJEletrônico 10/02/2014)

Fonte- INFORMATIVO Nº 2-B/2014- http://www.trtsp.jus.br/legislacao/informativo-semanal

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