Súmulas do STJ:
503 – O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (DJEletrônico 10/02/2014)
504 – O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte a o vencimento do título. (DJEletrônico 10/02/2014)
Fonte- INFORMATIVO Nº 2-B/2014- http://www.trtsp.jus.br/legislacao/informativo-semanal