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STJ: Processo sobre feriado na segunda-feira de Carnaval é afetado para Corte Especial

A 4ª turma do STJ decidiu nesta quinta-feira, 8, afetar para julgamento da Corte Especial processo no qual se discute se a segunda-feira de Carnaval é ou não feriado forense.

A afetação foi uma proposta do ministro Raul Araújo, relator, para quem a questão, apesar de simples, tem sido tratada de “forma aligeirada” pelo Tribunal.

A ministra Isabel Gallotti lembrou que a mesma polêmica cerca a data de Corpus Christi.

“Nós temos aplicado tradicionalmente que o feriado de segunda-feira de Carnaval, por ser previsto em leis Federais, aplica-se restritivamente à Justiça Federal e ao TJ/DF”, explicou Raul, para quem tal entendimento que tem sido reiteradamente aplicado não condiz com a realidade.

“Em todo o Brasil, entre o sábado e a terça-feira de Carnaval não há expediente normal em nenhuma repartição dos poderes públicos, seja do Executivo, seja do Legislativo, seja do Judiciário. Nem no âmbito Federal, estadual ou municipal.

Não podemos continuar aplicando esse entendimento, que torna esse Tribunal completamente míope para a uma realidade tão evidente que há décadas prevalece no país. Não há Tribunal algum que funcione normalmente na segunda-feira de Carnaval. Pode até haver algum plantão, mas não há expediente normal em nenhum Tribunal deste país, em nenhuma repartição deste país, salvo segurança e saúde.

O país fecha as portas, só retorna na quarta-feira de Cinzas após o meio-dia, é de conhecimento geral e o STJ não pode ter essa dúvida quanto a essa realidade inconteste.”

O ministro já havia externado tal indignação há pouco tempo, quando a turma decidiu que o simples link de página de Tribunal de Justiça não comprovaria a suspensão dos prazos processuais na segunda-feira de Carnaval.

Raul, vale dizer, ficou vencido no ano passado na Corte quando votou no sentido de ser possível a comprovação posterior do feriado local em atenção ao princípio da primazia do julgamento de mérito.

Para o ministro, antes de considerar inadmissível o recurso, o relator deveria dar prazo para que a parte sanasse o vício ou complementasse a documentação – mas tal entendimento restou vencido, prevalecendo a divergência da ministra Nancy Andrighi, de que a comprovação deve ocorrer na interposição do recurso.

Ao propor a afetação do tema hoje, o ministro Raul disse que “quem quiser mostrar que houve expediente normal, faça prova de que houve expediente normal naquela segunda-feira. Será uma coisa anormal, talvez até merecedora de aplauso”.

O ministro Luis Felipe Salomão, por sua vez, ponderou que a depender do resultado do julgamento na Corte Especial, pode ser o caso de estabelecer algum tipo de modulação, eventualmente até mesmo com inclusão no Regimento Interno do STJ.

A turma decidiu de forma unânime pela remessa do caso do ministro Raul para a Corte Especial, da qual participam o próprio relator e o ministro Salomão.

Processo: AgInt no AREsp 1.311.512

Fonte- Migalhas- 8/11/2018- https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI290778,41046-STJ+Processo+sobre+feriado+na+segundafeira+de+Carnaval+e+afetado+para

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