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STJ: Novas súmulas anotadas

As mais novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estão disponíveis para consulta na página de Súmulas Anotadas, no site do tribunal. São os enunciados 506, 507, 508, 509 e 510. Acesse: http://www.stj.jus.br/SCON/sumanot/?vPortalArea=1184.

Organizada por ramos do direito, a página traz os enunciados com indicação de trechos dos julgados do STJ que lhes deram origem, bem como links para que o usuário possa, utilizando o critério de pesquisa elaborado pela Secretaria de Jurisprudência, resgatar outros precedentes sobre o assunto.

Muitos usuários do site do STJ buscam, diariamente, informações sobre a aplicação de súmulas em ações e recursos, em todos os níveis da Justiça brasileira. O serviço Súmulas Anotadas apresenta aos operadores do direito, de forma clara, a interpretação e aplicabilidade conferidas pelo STJ à legislação infraconstitucional.

Os últimos enunciados publicados também podem ser encontrados no link As Súmulas Mais Recentes. Para acessar a ferramenta pela homepage do STJ (www.stj.jus.br) basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas.

Fonte- STJ- 9/5/2014; https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/novas-s%C3%BAmulas-anotadas/10154162598130397

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