A corte entendeu que esse tipo de aborrecimento faz parte do cotidiano
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pagamento de indenização por dano moral a um consumidor individual que ficou mais de duas horas na fila de um banco.
SENTADO
A corte entendeu que, aberto um precedente, esse tipo de aborrecimento, salvo em situações excepcionais, faz parte do cotidiano e não pode, portanto, se tornar uma indústria de enriquecimento sem causa.
CASTIGO
Por outro lado, o tribunal reconheceu que o serviço mal prestado tem que ser objeto de autuação das agências fiscalizadoras, que podem multar os estabelecimentos.
Fonte- Folha de São Paulo- 27/2/2019- https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2019/02/stj-nega-indenizacao-a-consumidor-que-ficou-mais-de-duas-horas-na-fila-de-um-banco.shtml