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STJ: não incidência de contribuição ao FGTS sobre o vale transporte pago em pecúnia

27/08/2014 – Mandado de Segurança nº 0010776-68.2003.4.03.6100

(Queiroz e Lautenschläger Advogados)

Prezados Srs., boa tarde!

É com grande satisfação que informamos que transitou em julgado, em 22 de agosto de 2014, o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça que manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a qual garantiu a não incidência de contribuição ao FGTS sobre o vale transporte pago em pecúnia.

Desta forma, o Poder Judiciário garantiu, definitivamente, que o vale transporte pago em pecúnia não compõe a base de cálculo do FGTS.

Seguem abaixo link de acesso às decisões proferidas. Caso seja de interesse de V. Sas., poderemos solicitar cópia autenticada.

Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

ACORDÃO APELAÇÃO (PDF) http://www.seac-sp.com.br/juridico/2014/seac_acordao_apelacao.pdf

ACORDÃO 26/08/2014 (PDF)  http://www.seac-sp.com.br/juridico/2014/seac_acordao_26082014.pdf

Atenciosamente,

Maria Carolina G. Ramalho Barbosa

Queiroz e Lautenschläger Advogados
Avenida Paulista 949 20º andar Bela Vista
São Paulo SP Brasil CEP 01311-100
Tel. (11) 3266 6782 www.qladvogados.com.br
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Fonte- SEAC-SP- http://www.seac-sp.com.br/index.php/27-08-2014

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