O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar em recurso repetitivo se um participante de previdência fechada que deseja revisar o valor da aposentadoria pode incluir no processo não só o fundo de pensão, mas também a empresa que patrocina o fundo.
Essa discussão tem se repetido numa infinidade de casos porque na maioria das vezes em que um funcionário vence uma discussão trabalhista isso traz reflexos na aposentadoria, explica a sócia do Raeffray Brugioni Advogados, Ana Paula Raeffray.
“Quando esse trabalhador recebe, por exemplo, uma diferença por conta de horas extras, isso pode resultar num valor maior do benefício. Mas isso não estava previsto quando foram definidas as contribuições. O que vai acontecer? Vai faltar dinheiro”, afirma a advogada.
Essa diferença não prevista no benefício, explica o sócio do TozziniFreire Advogados, André Fittipaldi Morade, deverá ser paga de acordo com o regulamento do plano de previdência. Para empresas públicas, a regra é que empresas e participantes contribuem cada um com 50%. No âmbito privado, os valores mudam.
É nesse ponto que surge a divergência, explicam os especialistas. As empresas defendem que o trabalhador deve processar e cobrar unicamente a entidade de previdência. Esta, posteriormente, poderia processar e cobrar a empresa. Já os fundos pedem que as empresas sejam incluídas no processo desde cedo. Com isso, o trabalhador poderia executar (cobrar) diretamente a empresa, facilitando o processo.
Se o STJ decidir que a empresa pode ser incluída diretamente no processo, o maior benefício é a simplificação de todo o trâmite, aponta o diretor jurídico da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Luis Ricardo Marcondes Martins. “Isso iria facilitar a discussão e a execução do que foi julgado”, indica ele.
Quando a empresa não participa do caso desde o começo, Martins afirma que também é comum surjam divergências sobre os critérios de cálculo da cobrança, o que pode gerar mais processos judiciais.
Outro fator que tem acirrado a disputa é que hoje a rentabilidade dos fundos está mais baixa, e muitos estão apurando déficit, aponta Ana Paula. Se alguns anos atrás o prejuízo decorrente de uma ação trabalhista poderia ser anulado por um superávit, hoje isso não é mais possível, explica ela.
Morade acrescenta que se a empresa for incluída no processo desde o início, ela pode acabar tendo que desembolsar o valor da condenação. Por outro lado, se a empresa não estava no processo e o fundo tinha superávit, o valor da condenação pode ser compensado. “Pode ser que a empresa arque com o custo sem ter que tirar dinheiro do bolso”, diz.
O advogado, que é contrário à argumentação dos fundos, aponta ainda que em muitos casos o fundo pode ter dificuldade em cobrar a parcela da contribuição devida pelo próprio trabalhador, e com isso querer cobrar aporte adicional da patrocinadora (empresa). “Se o regulamento fixa um rateio paritário entre participante e patrocinadora, a patrocinadora seria condenada só pela metade? Isso poderia causar alguma confusão”, diz ele.
Martins, da Abrapp, defende que, na verdade, esses casos devem ser resolvidos via conciliação. Segundo ele, existem cerca de 100 mil processos no Judiciário envolvendo fundos. Ele estima que mais da metade está relacionada aos pedidos de revisão de benefício.
Fonte: DCI – SP- 26/2/2016- http://52.22.34.177/noticias/stj-julgara-empresas-em-acao-de-previdencia-317/