Uma decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as chamadas exceções de pré-executividade sejam analisadas pela segunda instância mesmo que nenhuma das partes recorra. Na prática, a Corte firmou entendimento de que recursos desse tipo devem ser reexaminados automaticamente.
A exceção de pré-executividade é uma espécie de recurso utilizado pelos contribuintes contra execuções fiscais indevidas. “São casos que não dependem de prova, como situações em que a parte é indevida ou em que a execução foi baseada em uma lei revogada”, exemplifica o advogado Francisco Carlos Rosas Giardina, do Bichara Advogados. Outro mecanismo para a contestação de execuções seria o embargo à execução. O recurso, entretanto, depende da apresentação de uma garantia.
A decisão da turma determina que, nos casos em que a exceção é acolhida pela primeira instância, extinguindo a execução, o caso deve ir automaticamente à segunda instância, mesmo que o Fisco não recorra. O entendimento do colegiado foi unânime.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou em seu voto que não existe norma que regulamente o tema. Por isso, para ele, seria necessário utilizar o disposto no artigo nº 475 do Código de Processo Civil (CPC), que determina o reexame em embargos à execução.
O processo julgado pelo STJ envolve a companhia Refrescos Comércio e Representações. Ela apresentou exceção de pré-executividade contra um débito atribuído a ela após o fim de suas atividades.
O advogado Filipe Richter, do Veirano Advogados, lembra que a exceção de pré-executividade é uma criação jurisprudencial, e não possui regulamentação própria. “Essa decisão determina que, já que admitiu-se a exceção, deve-se admitir também o reexame, apesar de não estar no texto legal”, diz.
Giardina acredita que a decisão poderá abarrotar ainda mais os tribunais, e que o Fisco tem capacidade para recorrer quando considera necessário.
Fonte- Valor Econômico- 1/7/2014; http://alfonsin.com.br/stj-julga-recurso-sobre-execuo/