Home > STJ > STJ julga índice de correção de condenação contra a Fazenda

STJ julga índice de correção de condenação contra a Fazenda

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar três recursos repetitivos que definirão qual índice de correção monetária deve ser aplicado em condenações impostas à Fazenda Pública. A discussão tem como base o artigo 1º F da Lei nº 9.494, de 1997, considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento sobre o pagamento de precatórios.

O julgamento foi iniciado na semana passada, com o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques. Porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina.

O artigo 1º F da Lei nº 9.494, após alteração pela Lei nº 11.960 de 2009, determina que nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, “haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança”.

Ao analisar o caso, o relator entendeu que o dispositivo só poderia ser aplicado até 25 de março deste ano, data em que o Supremo definiu a partir de quando a decisão sobre precatórios deve ser aplicada. Após essa data, segundo o ministro, a correção deve ser a prevista para o recolhimento em atraso de tributo. No caso da Fazenda Nacional, a Selic.

A última palavra sobre a questão, porém, será dada pelo Supremo. O relator do recurso em repercussão geral, ministro Luiz Fux, manifestou ser oportuno reiterar as razões que orientaram o julgamento sobre precatórios. Com o julgamento, os, ministros poderão esclarecer dois pontos. Um deles, justamente sobre o artigo questionado no STJ.

Para o ministro, “a decisão vai contribuir para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido e evitar que casos idênticos voltem ao Supremo”.

No caso que será julgado pelo STF, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região afastou a aplicação da legislação infraconstitucional para relações de natureza não tributária, tendo por base o julgamento sobre o pagamento dos precatórios.

Outro aspecto que será esclarecido no STF é a incidência da correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública antes da expedição do precatório. Segundo Fux, o STF não se manifestou quanto às regras que devem ser aplicadas nessa fase anterior. Não há previsão sobre quando será realizado o julgamento.

Fonte- Valor Econômico- 15/6/2015;
http://tributoedireito.blogspot.com.br/2015/06/stj-julga-indice-de-correcao-de.html

You may also like
Prazo para recorrer de decisão proferida após expedição da citação é contado da juntada do mandado
Segunda Turma mantém condenação de empresa por venda privilegiada de ingressos e taxa de conveniência
Segunda Seção decide que lei de 2018 não será aplicada na solução de repetitivos sobre atraso na entrega de imóvel
STJ segue decisão do Supremo contrária à desaposentação
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?