Ministro Herman Benjamin: se contribuinte optou pela execução judicial, fica automaticamente prejudicada qualquer possibilidade de compensação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem barrado uma prática comum de contribuintes: a compensação de valores a receber da Fazenda Nacional com tributos devidos enquanto ainda tramita processo de execução.
A decisão mais recente, proferida ontem pela 2ª Turma, foi desfavorável à Sadia (hoje BRF).
A questão é importante, segundo o procurador Renato Grilo, da Fazenda Nacional, porque a Receita Federal não tem condições de identificar todos os casos semelhantes. “Neste [da Sadia], de valor elevado, acompanhamos. Mas tem várias empresas que podem tentar fazer isso com créditos menores”, afirma.
A 2ª Turma decidiu que a Sadia não poderia compensar cerca de R$ 200 milhões em créditos tributários que tem a receber para pagar PIS, Cofins e IPI. Exceto se a empresa desistir de uma ação de cobrança (execução) que propôs na Justiça para receber o valor.
A gerente de contencioso tributário da BRF, Paula Aquino, afirmou que este caso diz respeito apenas ao direito da empresa de obter certidão negativa de débito. E não poderia tratar do mérito da compensação. De acordo com ela, a possibilidade de compensação dos valores ainda será discutida na esfera administrativa.
Apesar da ementa do julgamento tratar diretamente da compensação esse não foi o pedido da ação, segundo Paula, que vai analisar a possibilidade de entrar com recurso pedindo esclarecimentos da decisão (embargos de declaração). A PGFN defende que a decisão impede a compensação.
No caso, a Sadia obteve uma sentença favorável referente a cerca de R$ 200 milhões de crédito-prêmio de IPI a receber, por ter pago o tributo indevidamente. Para receber a quantia, a companhia ajuizou ação de execução na 17ª Vara do Distrito Federal e, posteriormente, sem desistir dessa execução, efetuou compensação, deixando de pagar valores de PIS, Cofins e IPI entre 2002 e 2003. A compensação foi referente a cerca de 11 meses, segundo o procurador.
A PGFN defende que a empresa deveria escolher um dos caminhos: ou receber no fim da execução ou usar o valor em compensação de tributo devido. Para a Fazenda Nacional, a compensação nesse caso, concomitante à execução, fere a boa-fé objetiva.
Na decisão, o ministro Herman Benjamin considerou que se o contribuinte optou pela execução judicial de todo o seu crédito, fica automaticamente prejudicada qualquer possibilidade de compensação, a menos que a empresa desista da execução. A discussão é pacífica na jurisprudência do tribunal, segundo o ministro. A decisão da turma foi unânime.
O mesmo entendimento havia sido adotado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. A Sadia pediu, por meio de mandado de segurança, com pedido de liminar, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
Há outras decisões no mesmo sentido no STJ. Em 2012, o ministro Mauro Campbell Marques, também da 2ª Turma, ao analisar pedido da destilaria Miriri, que tinha valores referentes a repetição de indébito (tributo pago a maior) para receber, teve o mesmo entendimento.
De acordo com o magistrado, a pretensão de compensação de créditos reconhecidos judicialmente requer “expressa desistência da ação de execução”. A desistência é necessária, acrescentou o ministro, para ser evitada eventual cobrança em duplicidade. Na 1ª Turma também há decisões com o mesmo entendimento.
Para as empresas, há casos em que a sentença não determina o valor certo, portanto a execução é necessária para quantificar o valor, segundo o advogado Maucir Fregonesi Junior, do Siqueira Castro Advogados. Por outro lado, acrescentou, é uma ação demorada, uma desvantagem em relação à liquidez da compensação do valor com tributos devidos.
Em disputas de valores relevantes, a ação de execução pode demorar mais de cinco anos, de acordo com o advogado. “A execução de sentença, que prevê restituição via precatório, ainda leva um tempo, e não é um valor líquido e certo. Por meio da compensação, o valor devido já se torna líquido”, disse Fregonesi Junior.
Já a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados Associados, alerta que a manutenção das duas vias (execução e compensação) poderia de fato levar à duplicidade de direito.
Fonte: Valor Econômico- 4/3/2016-
http://alfonsin.com.br/stj-impede-uso-de-crditos-para-pagamento-de-tributos/