1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu que valores decorrentes de ação trabalhista aplicados por mais de dois anos em fundos de investimento são impenhoráveis. Por maioria, os ministros decidiram que a aplicação dessas verbas não acarreta a perda de sua natureza salarial.
Segundo o Código de Processo Civil (CPC) tais verbas são protegidas da penhora.
Um juiz havia determinado que todos os bens do réu fossem colocados em indisponibilidade, para assegurar uma futura execução. Porém, o réu juntou documentos para demonstrar que havia recebido valores referentes a uma reclamatória trabalhista, no total de R$ 313.376,99, depositados em duas parcelas, em junho de 2006 e julho de 2007.
Segundo o magistrado, a quantia estava depositada no banco havia mais de dois anos e a verba referente ao primeiro depósito já não detinha mais o caráter alimentar. “O período em que ficou depositada alterou sua natureza, de alimentar para patrimonial”, disse.
O trabalhador recorreu então ao STJ, que lhe foi favorável. O ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho considerou que “o uso que o trabalhador faz do seu salário, aplicando-o em qualquer fundo de investimento ou mesmo numa poupança voluntária, na verdade é uma defesa contra a inflação e uma cautela contra os infortúnios”.
Fonte- Valor Econômico, 23.04.2014; Clipping dia 24/4/2014- www.granadeiro.adv.br