A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve apreciar, na quarta-feira, embargos de divergência nos quais uma pessoa jurídica questiona a decisão da 1ª Turma do STJ, entendendo que a correção monetária, pela Selic, do aproveitamento de créditos escriturais de PIS/Cofins – cujo uso foi impedido indevidamente pelo Fisco -, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte.
24/8/2015