A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça divulgou a edição 641 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.
No primeiro deles, por maioria, a 3ª Turma concluiu que é lícita a manutenção do banco de dados conhecido como “cadastro de passagem” ou “cadastro de consultas anteriores”, desde que subordinado às exigências previstas no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O relator da matéria foi o ministro Villas Bôas Cueva.
No outro julgado, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, a 3ª Turma decidiu por unanimidade que empresas em processo de recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring sem autorização judicial prévia.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Veja as teses desta edição do informativo:
REsp 1.617.086-PR – Recurso Repetitivo
A Lei 12.855/2013, que instituiu a Indenização por Trabalho em Localidade Estratégica, é norma de eficácia condicionada à prévia regulamentação, para definição das localidades consideradas estratégicas, para fins de pagamento da referida vantagem.
EAREsp 978.895-SP – Corte Especial
O recurso interposto pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial, está dispensado do pagamento de preparo.
HC 462.253-SC – 3ª Seção
A ausência de degravação completa da sentença penal condenatória não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos.
REsp 1.543.465-RS – 1ª Turma
A reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, prevista no artigo 40, I, do Estatuto do Idoso, não se limita ao valor das passagens, abrangendo eventuais custos relacionados diretamente com o transporte, em que se incluem as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais.
AREsp 581.679-RS – 1ª Turma
Não é possível exigir da empresa contribuinte do ICMS a satisfação da condição estabelecida no artigo 166 do CTN para repetir o tributo que lhe foi indevidamente cobrado pelo Estado de origem em razão de transferência de mercadorias para filial sediada em outra Unidade da Federação.
REsp 1.726.270-BA – 3ª Turma
É lícita a manutenção do banco de dados conhecido como “cadastro de passagem” ou “cadastro de consultas anteriores”, desde que subordinado às exigências previstas no artigo 43 do CDC.
REsp 1.737.412-SE – 3ª Turma
O descumprimento de normas municipais e federais que estabelecem parâmetros para a adequada prestação do serviço de atendimento presencial em agências bancárias, gerando a perda do tempo útil do consumidor, é capaz de configurar dano moral de natureza coletiva.
REsp 1.783.068-SP – 3ª Turma
Empresas em processo de recuperação judicial podem celebrar contratos de factoring sem prévia autorização judicial.
REsp 1.778.910-SP – 4ª Turma
É necessária a produção de prova técnica para se concluir pela existência de concorrência desleal decorrente da utilização indevida do conjunto-imagem (trade dress) de produto.
HC 427.472-SP – 6ª Turma
É atípica a conduta contida no artigo 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.
Fonte- https://www.conjur.com.br/2019-mar-13/stj-divulga-jurisprudencia-cadastro-passagem-factoring