Prazo começa a contar a partir de 360 dias do protocolo
Por maioria, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o termo inicial da correção monetária em casos de ressarcimento de tributos pelo Fisco é passados 360 dias do protocolo, e não o momento do protocolo do pedido de ressarcimento pelo contribuinte.
O questionamento foi levantado pelo fato de o artigo 24 da Lei 11.457/2007 conceder prazo máximo de pouco menos de um ano para que o Fisco analise pedidos administrativos de contribuintes.
Assim votaram os ministros Sérgio Kukina, Og Fernandes, Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Herman Benjamin no caso que envolveu a Madeiras Schlindwein Ltda. e a Fazenda Nacional.
Segundo o ministro Herman Benjamin, a jurisprudência do tribunal define que durante o prazo de 360 dias não há resistência ilegítima, mesmo porque no momento do protocolo ainda não está configurada a mora.
“Antes dos 360 dias conferidos por lei à administração pública não há como admitir que o ente está em mora do aproveitamento dos créditos aproveitados”, afirmou.
Ficaram vencidos os ministros Mauro Campbell Marques, relator do caso, Regina Helena Costa, Assusete Magalhães e Napoleão Nunes Maia Filho, que votaram pela contagem a partir do protocolo.
Fonte- https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/stj-define-termo-inicial-da-correcao-monetaria-para-ressarcimento-de-tributo-26022018