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STJ define em súmula legitimidade ativa do MP para ação de alimentos em prol de crianças e adolescentes

A 2ª seção do STJ aprovou súmula (nº 594) sobre a legitimidade ativa do MP para ação de alimentos em prol de crianças e adolescentes.
A redação aprovada foi:

“O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de crianças e adolescentes independentemente do exercício do poder familiar dos pais ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do ECA ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

Fonte- Migalhas- 25/10/2017-
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI267929,21048-STJ+define+em+sumula+legitimidade+ativa+do+MP+para+acao+de+alimentos

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