A restrição do foro privilegiado pelo STF suscitou inúmeros questionamentos. Um dos mais relevantes, indiscutivelmente, será decidido a poucos quilômetros da Praça dos Três Poderes, no STJ.
Atualmente, a Corte Especial do Tribunal da Cidadania é competente para julgar governadores, desembargadores, membros dos Tribunais de Contas, dos TRFs, TREs, TRTs e do MPU.
Logo após a decisão suprema, o ministro Luis Felipe Salomão foi o primeiro a enviar para o 1º grau uma ação penal contra governador, aplicando o princípio da simetria.
O tema da restrição do foro será debatido na sessão de hoje da Corte Especial, em duas questões de ordem. A primeira deve ser a proposta pelo ministro Mauro Campbell, e em seguida será a vez do ministro Salomão, de modo que definam os casos que envolvam os agentes públicos elencados no rol de competência da Corte Especial.
O que chamou a atenção foi a manifestação do MPF. Enquanto no Supremo a PGR defendeu a restrição do foro privilegiado para deputados e senadores, no Tribunal Superior o vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia argumentou que os ministros da Corte são mais confiáveis para julgarem autoridades estaduais:
“A autoridade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça transmite segurança e tranquilidade para investigados e denunciados, assim como para os cidadãos. É a garantia de que não temem nem se curvam ao Poder das elevadas autoridades nos estados membros ou no Distrito Federal. A confiança na autoridade de suas decisões é capaz de devolver paz social.”
Evidentemente que salta aos olhos a incoerência da PGR. E, de fato, trata-se de uma questão a merecer uma unicidade institucional, defendida em sua totalidade e da mesma forma pela PGR. Afinal, não há lógica em defender a restrição do foro para deputados e senadores, mantendo-o intacto para magistrados, governadores… e para os próprios procuradores da República.
A prevalecer tal entendimento, a mensagem transmitida é a de que o juiz de primeiro grau serve para julgar senador, mas não serve para julgar procurador da República, membro do Tribunal de Contas ou governador.
O resultado na Corte Especial é imprevisível – e como sempre tende a demorar, já que raramente uma questão polêmica é decidida sem vários pedidos de vista no colegiado.
Em tempo, na semana passada o ministro Toffoli enviou para a presidente ministra Cármen Lúcia duas propostas de súmula vinculante que estendem a decisão sobre o foro por prerrogativa de função a outros cargos federais, estaduais, distritais e municipais.
Fonte- Migalhas- 16/5/2018- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI280225,81042-STJ+decidira+sobre+restricao+do+foro+privilegiado+no+Tribunal