TJ/SP admitiu recurso especial ao considerar eventual divergência jurisprudencial.
O presidente da seção de Direito Privado do TJ/SP, Gastão Toledo de Campos Mello Filho, admitiu que seja remetido ao STJ recurso especial de plano de saúde que discute a obrigação de fornecimento de medicamentos que já são regularmente fornecidos pelo SUS.
Na ação de obrigação de fazer, o autor reclamou a inexistência de cobertura ao tratamento por se tratar de medicamento que é disponibilizado no SUS. Em 1º e 2º graus, foi reconhecida a abusividade na relação de consumo. O TJ/SP considerou que “a possibilidade de o tratamento ser realizado junto ao SUS não exonera a requerida de sua obrigação contratual”.
Ao ingressar com recurso, a defesa do plano de saúde alega que a jurisprudência do STJ e do TJ/RS são pacíficas ao determinar que o fornecimento seja realizado pelo SUS. Diante da eventual ocorrência de divergência jurisprudencial, o recurso especial foi admitido pelo TJ.
O plano de saúde é representado pelo escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.
Processo: 1014714-26.2016.8.26.0506
Fonte- Migalhas- 13/3/2019-
https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI297985,81042-STJ+decidira+se+plano+de+saude+deve+custear+medicamento+fornecido