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STJ coloca benefício da subscrição em xeque

Decisão contra fundos que pediam equiparação do preço das ações com o que foi oferecido aos colaboradores da Ambev aumenta importância de um bom texto nos contratos, dizem advogados.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) obrigará as empresas de capital aberto a terem muito mais cuidado na hora de redigir contratos de subscrição de ações. Para especialistas, a própria atratividade do bônus foi colocada em xeque pela Justiça.

De acordo com o especialista da área tributária do Barcellos Tucunduva Advogados, Ricardo Vieira, o STJ elevou a importância da clareza dos contratos ao considerar que a cláusula de ajuste de preço em uma subscrição não serve para que os investidores obtenham as mesmas condições de quem está contemplado em um plano de opção de compra de ações, destinado apenas aos empregados da firma.

“É natural que os colaboradores de uma companhia ganhem esse estímulo à produtividade. É diferente da subscrição para o investidor comum”, avalia Vieira. O advogado ressalva que apesar de correto, o juízo aumentará a exigência de clareza em contratos de subscrição. “Ninguém quer passar dez anos na Justiça discutindo isso”, opina.

A polêmica começou com ação que chegou ao Judiciário após os fundos de pensão Previ e Funcef pedirem um benefício maior por terem participado de uma subscrição de capital da Brahma em 1996. Os fundos argumentaram que, por conta da cláusula, deveriam poder comprar ações pelos mesmos preços definidos nos planos de opção de compra para empregados feitos em 1990 e 1993. Em 1999, a empresa se fundiu com a cervejaria Antártica, dando origem à gigante de bebidas Ambev.

Segundo o relator do processo na Quarta Turma do STJ, ministro Marco Buzzi, a cláusula de ajuste tem o único objetivo de manter a igualdade de valor com eventuais aumentos de capital oferecidos aos investidores com ações a preços inferiores, garantindo a atratividade do bônus.

O professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP-SP), Alexandre Kawakami, diz que essa delimitação de objetivo da subscrição é o ponto mais importante do juízo. “A finalidade do plano de opção de compra não é de trazer mais capital para empresa, e sim de oferecer algum incentivo para os administradores lá dentro. Não há diluição de ações como no aumento de capital”, afirma.

Kawakami aponta que existe uma possibilidade de que os planos de subscrição de ações se tornem menos atrativos por conta disso. “O juiz tentou contextualizar seu entendimento para casos em de opção de compra para funcionários, mas e se os juízes de primeira e segunda instância generalizarem para outros casos?”, questiona. O advogado acredita que a consequência dessa insegurança é a menor atratividade dos planos de subscrição. “As empresas vão ter que oferecer um desconto maior nas ações para atrair investidores”, prevê o especialista.

Fonte: DCI-SP – 21/3/2017; http://fenacon.org.br/noticias/stj-coloca-beneficio-da-subscricao-em-xeque-1638/

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