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STJ autoriza parte que não constava em recurso a apresentar defesa

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a um advogado se pronunciar sobre um caso que estava em julgamento mesmo sem que a parte defendida por ele constasse no recurso. Os ministros levaram em conta o fato de a parte ter sido ré no processo, na primeira e na segunda instâncias.

Essa situação inusitada seu deu durante um julgamento sobre a regularidade dos clubes de praia instalados na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis. O procurador do município se inscreveu, no começo na sessão, para fazer a sustentação oral como parte interessada.

Antes de o advogado se dirigir aos integrantes da turma, no entanto, a presidente da turma, ministra Regina Helena Costa, percebeu que o município de Florianópolis não era nem recorrente nem recorrido ou mesmo atuava como amicus curiae no processo. “A que título teria voz na tribuna?”, ela questionou.

A questão foi, então, colocada em votação. “É um caso suis generis. Não tivemos uma situação como essa”, reagiu o ministro Sérgio Kukina, relator do processo, ao ser questionado sobre a possibilidade de o advogado sustentar na tribuna.

“Eu fiquei um pouco impressionado com a circunstância, até surpreso porque definitivamente ele [município de Florianópolis] não recorreu. Mas pelo fato de ainda permanecer presente na lide processual eu, na condição de relator, me posiciono para que participe”, afirmou o ministro.

Já a ministra Regina Helena entendeu que não seria possível. “Parece inviável tendo em vista a lógica processual”, disse. “A sustentação oral é um desdobramento da possibilidade de se manifestar em grau de recurso e neste grau de recurso ele [município de Florianópolis] abriu mão de se manifestar. Então, nesse sentido, eu voto do ponto de vista lógico e não para esse caso especificamente, mas para qualquer outro na mesma situação”, acrescentou.

O entendimento da ministra foi seguido por Benedito Gonçalves. Napoleão Nunes Maia Filho e Gurgel de Faria, por outro lado, acompanharam o relator e fecharam o placar de três votos a dois, permitindo, assim, a sustentação oral.

“Fomos pegos de surpresa e temos que traçar um raciocínio rápido”, ponderou Gurgel de Faria. “Não é recorrente e não é recorrido, mas tem interesse porque ele [município de Florianópolis] foi parte no processo”, complementou.

Ao fim da votação, a ministra Regina Helena afirmou que, então, seria adotado como padrão na turma que sendo réu no processo, mesmo sem figurar no recurso a qualquer título, o advogado terá direito à sustentação oral. “Fica como se fosse uma QO [questão de ordem] para futuras questões.”

Fonte: Valor Econômico- 20/3/2019-

STJ autoriza parte que não constava em recurso a apresentar defesa

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