A 3ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 22, a súmula 600 que dispõe sobre a configuração de violência doméstica no âmbito da lei Maria da Penha.
Confira o novo verbete:
“Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.”
Fonte- Migalhas- 22/11/2017-
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI269618,91041-STJ+aprova+sumula+sobre+violencia+domestica