Na tarde desta quarta-feira, 13, a 3ª seção do STJ aprovou três novas súmulas.
Confira abaixo:
“Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.” (Projeto de súmula 1.116)
“A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça, no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de Direitos.” (Projeto de súmula 1.127)
“É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”. (Projeto de súmula 1.128)
Os verbetes serão encaminhados à Comissão de Jurisprudência para numeração e publicação.
Fonte- Migalhas- 13/9/2017- http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI265281,101048-STJ+aprova+novas+sumulas+de+Direito+Penal