1ª TURMA DO STJ- DESTAQUES- HONORÁRIOS NOVO CPC- RESP 1.647.246STJTRF5
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou na última terça-feira (21/11) o julgamento de um pedido de revisão de honorários advocatícios com base no novo Código de Processo Civil (CPC).
Por maioria, os ministros determinaram o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), para que os honorários advocatícios de sucumbência sejam analisados de acordo com o artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015. O artigo lista as regras em que os honorários podem ser apresentados e aplicados.
O caso apresentado ao colegiado gira em torno de uma causa no valor de R$ 57 milhões. Antes de chegar no STJ o processo foi julgado TRF-5, que fixou os honorários em R$ 15 mil.
O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, determinou 3% como verba honorária. Para ele, alterar o valor de honorários aplicando o novo CPC, neste caso, não configuraria supressão de instância.
No entanto, a ministra Regina Helena Costa divergiu do relator. Ao apresentar seu entendimento, após ter pedido vista, a magistrada afirmou que o STJ só pode alterar o valor dos honorários nas hipóteses em que os honorários fixados sejam irrisórios ou exorbitantes. Na mesma sessão, os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram no mesmo sentido.
Após pedir vista do caso, o ministro Gurgel de Faria também seguiu o entendimento de retorno dos autos ao TRF-5.
22/11/2017
Fonte- https://jota.info/jotinhas/stj-aplica-novo-cpc-em-revisao-de-honorarios-22112017