Herman Benjamin: correção dos depósitos pode ser julgado pela turma
Enquanto a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conclui o julgamento sobre a aplicação dos expurgos inflacionários dos planos econômicos em depósitos judiciais, a 2ª Turma do tribunal poderá delimitar a discussão – pelo menos até manifestação da Corte Especial. Até o momento, três dos cinco ministros da turma são contra a suspensão de ação sobre o tema.
O processo analisado pela 2ª Turma envolve um banco estadual, o Banespa, sucedido pelo Santander. Já na Corte Especial, o STJ julga um caso que tem a Caixa Econômica Federal (CEF) como parte. Por se tratar de processo repetitivo, as ações que discutem a mesma tese têm o andamento suspenso. Uma decisão no repetitivo servirá de precedente às demais instâncias.
Os depósitos judiciais são feitos em bancos públicos, federais ou estaduais, para garantir os valores discutidos judicialmente. A decisão da turma pode interessar a outros bancos privados que adquiriram instituições públicas estaduais.
O caso em análise na 2ª Turma refere-se a depósito feito pela Cutrale no Banespa para suspender a exigência de crédito tributário durante processo judicial. Após recuperar o depósito, a empresa passou a pedir no Judiciário a diferença entre os índices oficiais e a inflação do período dos planos econômicos.
O Santander afirma que a tese é a mesma que está em julgamento na Corte Especial. Por isso, o processo deveria ser sobrestado para aguardar decisão do colegiado. Já a empresa defende que se trata de uma situação diferente, pois o caso da Caixa Econômica segue previsão de um decreto-lei específico, o 1.737, de 1979.
Também há discordância sobre os valores em discussão. Na Corte, o advogado do banco, Iran Machado, afirmou, em questão de ordem, que são R$ 800 milhões. Já o advogado da empresa, Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, diz que são cerca de R$ 200 milhões.
O tema chegou à turma por meio de um recurso do banco. Decisão monocrática do relator, ministro Humberto Martins, havia suspendido o andamento do processo. Porém, após analisar recurso da empresa, entendeu que a discussão é diferente da que tramita na Corte Especial.
Na turma, o ministro Herman Benjamin propôs que primeiro a turma analise se o caso poderia ser definido em decisão monocrática, ou se caberia análise conjunta, com defesa oral na sessão. Benjamin defendeu a decisão conjunta, a correção dos valores e afirmou que não cabe o sobrestamento.
O ministro Humberto Martins manteve seu voto e foi acompanhado por Mauro Campbell Marques. Na sequência, a ministra Assusete Magalhães pediu vista. A ministra Diva Malerbi também aguarda para votar.
O advogado da Cutrale afirmou que para os bancos a demora em julgar o assunto é interessante. “Eles podem investir o dinheiro enquanto não têm que devolvê-lo”, disse.
O Santander reforçou que o processo não se refere aos expurgos em poupança, mas sim à existência ou não de expurgos inflacionários em contas de depósito judicial de grandes empresas. “Os bancos aplicaram rigorosamente as regras vigentes à época, conforme definidas pela legislação e pelos tribunais”, afirmou em nota.
Fonte: Valor Econômico- 31/8/2016-