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STJ analisa comprovação de feriado local em recursos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entrou numa discussão sobre a tempestividade do recurso quando ocorre feriado local e a comprovação não está clara ou é feita posteriormente – uma questão processual feita à luz do Novo Código de Processo Civil.

Ao analisar o Agravo Interno no AREsp 957821/MS, os ministros debateram a aplicação que deve ser dada ao parágrafo terceiro do artigo 1.029 do CPC de 2015 no caso de feriado local.

“O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave” diz o Código.

Para o relator do agravo, ministro Raul Araújo, a regra do parágrafo terceiro do 1.029 vem em socorro da tese, defendida por ele, de que o novo CPC visa prestigiar o julgamento de mérito – e dar a possibilidade de, nos casos de comprovação de feriado local, haver a correção do vício formal posteriormente, no prazo de 5 dias.

O relator votou no sentido de dar provimento ao agravo. No caso concreto, o pedido é para que, uma vez ausente a comprovação de feriado local na peça de interposição do recurso, o defeito possa ser corrigido.

Em voto-vista apresentado na sessão desta quarta-feira (07/6), porém, a ministra Nancy Andrighi defendeu que o parágrafo sexto do artigo 1.003 do mesmo CPC já trata da questão do feriado local e que não haveria a necessidade de dar esta interpretação ao artigo 1.029.

“O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso “, diz o parágrafo referido pela ministra. O que, para ela, impossibilita a regularização posterior.

A ministra sustenta que, com o artigo 1.003, o legislador proibiu expressamente a possibilidade de correção posterior do vício relativo à intempestividade do recurso quando da existência de feriado local no transcurso do prazo.

“Quando o parágrafo terceiro do artigo 1.029 do CPC pode determinar a correção do vício formal de recurso tempestivo, quais são os casos? Nós que vamos dizer. Mas o artigo 1.003 é claro quanto à necessidade da comprovação do feriado”, explicou a ministra, que votou pelo desprovimento do agravo.

O ministro Luís Felipe Salomão, encampando a tese de Andrighi, afirmou que o novo CPC foi taxativo quanto a impossibilidade de correção do vício no caso de feriado local.

“A ministra Nancy chama atenção para o fato de que o legislador usou uma regra geral para dizer que os vícios devem ser sanados. Mas no caso do feriado, o Código foi absolutamente expresso, ele excepcionou a regra geral”, disse.

Salomão afirmou também que a questão da comprovação de feriado local em recursos é um “problema de política judiciária” e que a interpretação proposta pelo relator indicaria uma “flexibilização para conhecimento de recurso”.

Diante de intenso debate entre os ministros e o baixo quórum – alguns ministros já haviam deixado a sessão – a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, decidiu cancelar o pregão e adiar o julgamento.

9/6/2017

Fonte- https://jota.info/jotinhas/stj-analisa-comprovacao-de-feriado-local-em-recursos-09062017

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