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STJ admite incidente de uniformização sobre IRSM na revisão de benefício previdenciário

O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo à revisão de aposentadoria para fins de inclusão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
 
O incidente foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a autarquia, o acórdão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) divergiu da jurisprudência do STJ, pois, para que o segurado faça jus ao cômputo do IRSM de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, é necessário não apenas que o seu benefício tenha sido concedido após 1º de março de 1994, mas também que o mês de fevereiro de 1994 tenha feito parte do Período Básico de Cálculo do benefício (PBC).
 
O ministro Sérgio Kukina, relator, entendeu caracterizada a divergência de interpretação. “Em juízo preliminar, configurada está a divergência quanto à incidência do percentual de 39,67%, relativo ao IRSM de fevereiro de 1994, nos cálculos dos benefícios concedidos após 1º de março de 1994, sem que o mês de fevereiro de 1994 tenha feito parte do período básico de cálculo”, disse.
 
O ministro determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente.
 
Esta notícia se refere ao processo: Pet 10216

Fonte- STJ- 6/5/2014.

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