Home > FGTS > STF julgará três Adins sobre o tema

STF julgará três Adins sobre o tema

Apesar das tutelas antecipadas obtidas pelas empresas, será do Supremo Tribunal Federal (STF) a última palavra sobre a possibilidade de o governo usar os recursos da multa adicional para outros fins. O ministro Roberto Barroso é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

Na Corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderá que o texto da Lei Complementar nº 110 não vincula a multa à recomposição do déficit gerado nas contas do FGTS. “A finalidade prevista em lei é exclusivamente o aporte ao FGTS”, diz o advogado da União Henrique Augusto Figueiredo Fulgêncio, referindo-se ao parágrafo 1º do artigo 3º da lei. A necessidade de acabar com o déficit está prevista na exposição de motivos do projeto de lei que criou a multa adicional.

Para o advogado da AGU, a apresentação ao Congresso de projeto de lei que altera a destinação dos recursos ao programa habitacional do governo não enfraquece a tese da União. “Pelo contrário, reforça para deixar claro o tipo de emprego que esses recursos têm. O Minha Casa, Minha Vida é um programa de relevância indiscutível”, diz.

Advogados de empresas, porém, dividem-se quando questionados sobre a possibilidade de sucesso na discussão sobre o fim da multa adicional por desvio de finalidade. “Não estamos oferecendo a tese aos nossos clientes porque a consideramos fraca”, afirma Roberto Goldstajn, sócio do escritório Fernandes Figueiredo.

Segundo o advogado, o Supremo já teria admitido o desvio de finalidade do salário-educação. Em 1993, a Corte considerou constitucional dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que previa a aplicação dos recursos no desenvolvimento científico e tecnológico. A Constituição determina que os recursos arrecadados com salário-educação financiem a educação básica pública. “É uma interpretação contrária à tese que pode interferir no sucesso da discussão sobre a multa adicional do FGTS”, diz Goldstajn.

Fonte- Valor Econômico- 16/01/2014; http://alfonsin.com.br/stf-julgar-trs-adins-sobre-o-tema/

You may also like
Decreto reduz representantes de trabalhador e empregador no Conselho do FGTS
O que é GRFGTS? Entenda as principais mudanças no recolhimento do FGTS no eSocial
Líder do governo quer mais debate sobre mudanças em saque do FGTS
Resgate do FGTS para quitar dívida de imóvel está na pauta da CAE