Apesar das tutelas antecipadas obtidas pelas empresas, será do Supremo Tribunal Federal (STF) a última palavra sobre a possibilidade de o governo usar os recursos da multa adicional para outros fins. O ministro Roberto Barroso é relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).
Na Corte, a Advocacia-Geral da União (AGU) defenderá que o texto da Lei Complementar nº 110 não vincula a multa à recomposição do déficit gerado nas contas do FGTS. “A finalidade prevista em lei é exclusivamente o aporte ao FGTS”, diz o advogado da União Henrique Augusto Figueiredo Fulgêncio, referindo-se ao parágrafo 1º do artigo 3º da lei. A necessidade de acabar com o déficit está prevista na exposição de motivos do projeto de lei que criou a multa adicional.
Para o advogado da AGU, a apresentação ao Congresso de projeto de lei que altera a destinação dos recursos ao programa habitacional do governo não enfraquece a tese da União. “Pelo contrário, reforça para deixar claro o tipo de emprego que esses recursos têm. O Minha Casa, Minha Vida é um programa de relevância indiscutível”, diz.
Advogados de empresas, porém, dividem-se quando questionados sobre a possibilidade de sucesso na discussão sobre o fim da multa adicional por desvio de finalidade. “Não estamos oferecendo a tese aos nossos clientes porque a consideramos fraca”, afirma Roberto Goldstajn, sócio do escritório Fernandes Figueiredo.
Segundo o advogado, o Supremo já teria admitido o desvio de finalidade do salário-educação. Em 1993, a Corte considerou constitucional dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que previa a aplicação dos recursos no desenvolvimento científico e tecnológico. A Constituição determina que os recursos arrecadados com salário-educação financiem a educação básica pública. “É uma interpretação contrária à tese que pode interferir no sucesso da discussão sobre a multa adicional do FGTS”, diz Goldstajn.
Fonte- Valor Econômico- 16/01/2014; http://alfonsin.com.br/stf-julgar-trs-adins-sobre-o-tema/