O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje, de forma conjunta, 19 ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam o fim da contribuição sindical obrigatória, instituída pela reforma trabalhista – Lei nº 13.467, de 2017. A norma, que entrou em vigor em novembro, estabelece que o pagamento aos sindicatos, referente a um dia de trabalho e recolhido a cada mês de março, deve ser opcional.
A nova regra motivou diversas entidades, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo (Conttmaf), a questionar na Corte a validade desse dispositivo.
A decisão do Supremo servirá de baliza para processos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores. De acordo com levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ações sobre a contribuição sindical praticamente triplicaram nos tribunais: foram 15,5 mil nos últimos seis meses.
O relator é o ministro Edson Fachin. Ele já afirmou que, se porventura essas ações não sejam julgadas hoje (antes, o STF retoma um julgamento sobre a demarcação territorial do mar de Santa Catarina), ele vai se posicionar por meio de uma liminar.
Antes da reforma trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa que o pagamento fosse compulsório entre todos os trabalhadores, independentemente de vinculação ao sindicato da categoria. Ontem, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a nova regra, em parecer enviado a todos os ministros do Supremo.
No documento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, rebateu o argumento da Conttmaff de que a exigência da contribuição sindical é resguardada pelo Código Tributário Nacional (CTN). “Ainda que a compulsoriedade da contribuição sindical se ancorasse em norma do CTN, ela teria natureza de norma ordinária, tendo em vista que a Constituição não exige lei complementar para instituição e extinção de contribuição de interesse de categorias profissionais e econômicas”, afirmou.
Assim como a PGR, manifestaram-se pela improcedência do pedido a Advocacia-Geral da União – que representa o presidente Michel Temer na Justiça – a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. “Tornar o imposto sindical facultativo terá como consequência sindicatos mais fortes, mais representativos, o fim dos sindicatos de fachada. Os sindicatos terão de mostrar serviço para que atraiam novos filiados, ganhando com isso os próprios trabalhadores”, argumentou o Senado, em seu parecer.
Nas Adins, os sindicatos alegam que a lei prevê aos trabalhadores carentes o direito de serem assistidos pelo sindicato. “Com o corte abrupto da contribuição sindical, as entidades não terão recursos para assistir os não associados”, argumenta a Conttmaf.
Fonte: Valor Econômico- 28/6/2018-
STF julga hoje 19 ações contra a contribuição sindical voluntária