No dia 16 de maio, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a existência de ‘repercussão geral’ da discussão sobre a terceirização de mão de obra, antiga polêmica da área trabalhista. Isso significa que a Corte irá analisar o mérito da questão e julgará a legalidade desta modalidade de contratação, bem como a definição sobre as atividades que poderão ou não ser terceirizadas.
Segundo um dos especialistas jurídicos do Simpi, o advogado Piraci de Oliveira, o tema é atualmente tratado pelo enunciado 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que autoriza a subcontratação (terceirização) apenas nas ‘atividades-meio’, situação em que a responsabilidade trabalhista do contratante é subsidiária. Tanto a doutrina como a jurisprudência definem como ‘atividade-meio’ aquela que não é inerente ao objetivo principal da empresa, sendo um serviço necessário, mas não essencial. Já a ‘atividade-fim’ é aquela que caracteriza o objetivo principal da empresa, normalmente expresso no contrato social.
Contudo, pelo fato de não existir nenhum dispositivo na lei que defina claramente esses conceitos e seus limites, não se sabe ao certo o que pode e o que não pode ser feito, gerando assim insegurança jurídica para as empresas. Tanto que, segundo o ministro do TST José Roberto Freire Pimenta, de 30% a 40% dos processos que chegam à Corte trabalhista estão relacionados a empresas terceirizadas.
Caberá, agora, ao plenário do STF julgar o mérito, que decidirá, finalmente, se o dogma construído na Justiça do Trabalho é adequado à ordem constitucional. A Corte ainda não marcou uma data para o julgamento do recurso, mas a decisão resultante será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. “Será, não há dúvida, um novo marco na relação de contratação de terceiros, seja qual for a decisão”, conclui o especialista Piraci de Oliveira.
Desoneração em definitivo da folha – Conforme já anunciado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado, o governo federal confirmou no dia 27 de maio que decidiu tornar permanente a desoneração da folha de pagamento para os 56 segmentos de indústria, serviços, construção civil e comércio varejista já beneficiados, mas não ampliou o benefício para novos setores da economia. Num encontro com empresários, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que novos setores poderão ser incluídos nos benefícios ao longo do tempo.
A desoneração da folha de pagamento é uma antiga reivindicação do setor privado que, apesar de positiva, tem os seus problemas. Segundo Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do Simpi, a medida não beneficiou todas as empresas enquadradas da mesma forma, existindo diversas situações em que, ao contrário, foram prejudicadas pela lei. É o caso das micro e pequenas empresas, bem como aquelas que contam com poucos empregados ou terceirizam seus processos.
“Como a adesão foi compulsória e as regras da desoneração não se aplicam às empresas que aderiram ao Simples Nacional, muitas delas acabaram sendo excluídas do alcance desta política e, consequentemente, pagando quase cinco vezes mais do que as beneficiadas pela medida”, adverte o advogado.
Fonte: Diário do Grande ABC- 18/6/2014; Clipping da Febrac.