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CNS questiona destinação de contribuição de seus filiados ao Sesc/Senac

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 322, em que pede liminar para que as contribuições recolhidas para o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), hoje pagas pelos prestadores de serviços filiados à entidade, sejam imediatamente redirecionadas para ela. No mérito, pede que a ação seja julgada procedente, para que os valores mencionados sejam destinados definitivamente, embora sem efeito retroativo, para a própria CNS.

Alega que a ADPF é aplicável ao caso, uma vez que seria a única forma de realizar controle concentrado quanto à inadequação constitucional de dispositivos de decretos-lei promulgados na década de 40 – no caso, os artigos 4º e 3º, respectivamente, dos Decretos-Lei 8.621 e 9.853/1946, que instituíram as contribuições para o Sesc/Senac e, segundo ela, ferem o princípio da isonomia.

“Enquanto a Confederação Nacional do Comércio e Serviços (CNC) goza das prerrogativas de arrecadar todos os valores das contribuições do Sistema S pagas pelos empregados do setor de serviços, a CNS encontra-se excluída indevidamente de administrar as contribuições pagas por seus filiados e de, assim, poder realizar os serviços profissionais e sociais para a melhoria de sua categoria profissional”, afirma a entidade representativa do setor de serviços.

“As contribuições ao Sistema S foram criadas em contexto completamente diferente do atual, quer do ponto de vista político e jurídico, quer do ponto de vista econômico”, sustenta a entidade, lembrando que decisões judiciais em favor da contribuição ao Sesc/Senac partiam da inexistência de uma entidade de classe que congregasse as empresas do setor de serviços. Nesse contexto, a CNS lembra que obteve seu registro sindical junto ao Ministro do Trabalho em dezembro de 2008.

Sustenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio STF decidiram, recentemente, que os prestadores de serviços deveriam contribuir para o Sistema S, porém com uma ressalva: até que uma confederação representativa de sua categoria tivesse capacidade para receber e gerir tais contribuições.

Agora, a entidade sustenta que, “mais do que qualquer outra confederação, tem interesse na capacitação profissional e no bem-estar das pessoas – empregados e empregadores”, ainda mais levando em conta que o setor terciário representa 70% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.

Por isso, pleiteia que as contribuições até agora recolhidas em benefício do Sesc/Senac sejam direcionadas para o seu próprio serviço social, o Senas (Serviço Social e de Aprendizagem do Setor de Serviços). Segundo a Confederação, esse é “não só o caminho natural que decorre da sedimentação jurisprudencial sobre a necessidade de pagamento dessas contribuições pelo setor de serviços, mas também a consagração do princípio da liberdade sindical”.
O relator da ADPF 322 é o ministro Marco Aurélio.

Fonte- STF- http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=269569

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