As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras.
A última revisão de leiaute foi feita em 2010 e não tivemos grandes versões nacionais nos anos de 2011 e 2012. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “2.00” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
• Funcionalidades opcionais que disponibilizadas pelas SEFAZ para o serviço de autorização de uso
da NF-e;
• Alterações necessárias para a migração da versão “2.00” para a versão “3.10” do leiaute da NF-e;
• Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a
novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas
SEFAZ.
(Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.10. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=.
Acesso em: 09.05.2014)
Fonte: Portal SPED; Legisweb- 10/10/2014.