A construção das regras de acesso às informações contábeis da ECD foi precedida de longa e exaustiva discussão nas reuniões de desenvolvimento do projeto, inclusive com a participação de representantes das entidades civis e das empresas-piloto do SPED. Não foi por acaso que esse tema sempre foi tratado com muita responsabilidade e discernimento pela equipe, muito em face à natureza das informações a serem prestadas pelos contribuintes às administrações tributárias. Diante dessa preocupação por parte das empresas, procurou-se privilegiar em primeiro lugar a segurança, a confiabilidade e a transparência em todas as circunstâncias de acesso à base de dados.
Dessa forma, toda consulta terá prévia instauração de procedimento fiscal, com acesso somente mediante utilização de certificado digital, a manutenção de “log” para identificação de todos os acessos e o conhecimento, pelas empresas, de todo os acessos realizados em sua escrituração. Outros cuidados, como, a exigência de que a requisição de cópia da escrituração seja um documento eletrônico, assinado digitalmente pelo requisitante, pessoa física previamente cadastrada, e que a cópia da ECD a ser encaminhada ao órgão requisitante seja por meio de certificação digital entre equipamentos, vêem ao encontro das medidas de segurança esperadas pelos empresários e sociedades empresárias.
Fonte: Receita Federal; www.contabeis.com.br – 27/2/2014.