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SP- Resolução STM nº 50, de 27/08/2014

Publicada no DOE em 28 ago 2014

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento na Lei 7.450 , de 16.07.1991, e no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando a importância de ampliar a integração do Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo sobre Trilhos e Pneus;

Considerando a importância de promover e regulamentar a integração tarifária, envolvendo o Sistema Metroferroviário e o Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo;

Considerando a conveniência de requalificação do meio de pagamento da tarifa de integração do Sistema Metroferroviário com o Sistema Metropolitano de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, em vista da adoção de tecnologia baseada em cartão inteligente;

Considerando Convênio de Integração operacional e tarifária entre os serviços de transporte coletivo metropolitano por ônibus e os serviços de transporte metroferroviário de passageiros, celebrado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP;

Considerando os termos do Acordo para o Uso do Cartão de Passagem firmado entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM e o Consórcio Metropolitano de Transportes – CMT, sendo intervenientes/anuentes a Secretaria dos Transportes Metropolitanos e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos S/A – EMTU/SP, com o objetivo de utilização do Sistema BOM de Bilhetagem Eletrônica nos modais metroferroviários; e,

Considerando que a extensão da Linha 5 Lilás, compreendendo o trecho Largo 13 até a Chácara Klabin, encontra-se em obras,

Resolve:

Art. 1º Instituir a integração operacional e tarifária, nos dois sentidos, entre as linhas do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da Região Metropolitana de São Paulo, gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, e o Sistema Metroferroviário de Transporte de Passageiros, operado pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ e Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S/A – ViaQuatro.

§ 1º O serviço integrado é constituído por todas as linhas do Sistema de Transporte Coletivo de Ônibus Intermunicipal da RMSP, exceto as linhas Seletivas Especiais Expressas de atendimento aos Aeroportos.

§ 2º As integrações tarifárias instituídas anteriormente à edição desta Resolução só serão enquadradas na regra constante do artigo 2º, caso não haja acréscimo no dispêndio atual dos usuários.

§ 3º Para os alunos e professores permanecerá o benefício da redução de 50% da tarifa de cada modal.

Art. 2º A tarifa integrada será calculada na seguinte conformidade: tarifa exclusiva do primeiro modal, paga pelo usuário através do Sistema BOM, e redução de R$ 1,35 na tarifa exclusiva do segundo modal, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 3 horas.

Parágrafo único. A integração de que trata o artigo 1º desta Resolução ocorrerá exclusivamente por meio do cartão BOM – Bilhete do Ônibus Metropolitano, aceito nos ônibus intermunicipais metropolitanos da RMSP e no sistema metroferroviário, com direito apenas a uma transferência entre ônibus intermunicipais metropolitanos da RMSP e o sistema metroferroviário, e vice-versa, no período de 3 horas.

Art. 3º As integrações tarifárias existentes, a seguir relacionadas, obedecerão as regras constantes do Artigo 2º desta Resolução:

I – Estação Tamanduateí – Linha 2 Verde do Metrô x Linha Intermunicipal C -047TRO-000-R – Santo André (Vila Palmares) – São Paulo (Tamanduateí) via São Caetano do Sul (Centro);

II – Estação Jabaquara – Linha 1 Azul do Metrô x Corredor Metropolitano de Ônibus São Mateus-Jabaquara;

III – Estação Tamanduateí – Linha 10 Turquesa da CPTM x Linha Intermunicipal C -047TRO-000-R – Santo André (Vila Palmares) – São Paulo (Tamanduateí) via São Caetano do Sul (Centro);

IV – Estação Santo André – Linha 10 Turquesa da CPTM x Corredor Metropolitano de Ônibus São Mateus-Jabaquara;

V – Estações Morumbi e Berrini – Linha 9 Esmeralda da CPTM x Corredor Metropolitano de Ônibus São Mateus-Jabaquara(Diadema-Morumbi);

§ 1º As integrações constantes dos Incisos I a V ocorrerão exclusivamente através do cartão BOM – Bilhete do Ônibus Metropolitano, respeitados os períodos de transição constantes dos § 2º e § 3º deste artigo.

§ 2º A comercialização dos Bilhetes Integrados plataforma Edmonson F-24, F-39, F-40, E-08, E-09 e E-15, de integração Ônibus-CPTM, em Santo André, Morumbi e Berrini, CPTMÔnibus, em Tamanduateí, Ônibus-METRÔ em Tamanduateí e Ônibus-Metrô em Jabaquara, respectivamente, será efetuada até o dia 30.09.2014.

§ 3º Os Bilhetes Integrados F-24, F-39, F-40, E-08, E-09 e E-15 já comercializados terão validade até 31.12.2014.

Art. 4º As integrações tarifárias relacionadas a seguir serão mantidas com as regras vigentes:

I – Terminal Capão Redondo – Linha 5 Lilás do Metrô x Linhas Intermunicipais: C-001TRO-000-R Itapecerica da Serra (Parque Paraíso) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo); C-002TRO-000-R Embu (Engenho Velho) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-193TRO-000-R Embu (Jardim Santa Tereza) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-237TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim São Pedro) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-339TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim Victória) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-340TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim São Marcos) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-451TRO-000-R Itapecerica da Serra (Jardim Branca Flor) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-484TRO-000-R Embu (Jardim Santo Eduardo) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-513TRO-000-R – Itapecerica da Serra (Jardim das Oliveiras) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-527TRO-000-R – Embu (Jardim Vista Alegre) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-531TRO-000-R- Itapecerica da Serra (Recreio Primavera) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-551TRO-000-R – Embu (Jardim Vista Alegre) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo), C-558TRO-000-R – Embu-Guaçu (Chácara Flórida) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo) e C-563TRO-000-R Embu-Guaçu (Vila Louro) – São Paulo (Terminal do Metrô Capão Redondo);

II – Terminal Campo Limpo – Linha 5 Lilás do Metrô x Linhas Intermunicipais: C-056TRO-000-R – Embu (Centro) – São Paulo (Terminal do Metrô Campo Limpo), C-178TRO-000-R – Embu (Jardim Vazame) – (Terminal do Metrô Campo Limpo), C-178BI1-000-R – Embu (Jardim Nossa Senhora de Fátima) – (Terminal do Metrô Campo Limpo), C-245TRO-000-R – Taboão da Serra (Jardim São Judas Tadeu) – (Terminal do Metrô Campo Limpo), C-343TRO-000-R – Embu (Jardim do Colégio) – (Terminal do Metrô Campo Limpo), C-587TRO-000-R – Taboão da Serra (Jardim Monte Alegre) – (Terminal do Metrô Campo Limpo);

III – Terminal Grajaú – Linha 9 Esmeralda da CPTM x Linhas Intermunicipais: C-012TRO-000-R – Embu-Guaçu (Cipó) – São Paulo (Terminal Grajaú), C-226TRO-000-R Embu-Guaçu (Chácara Flórida) – São Paulo (Terminal Grajau) via Embu-Guaçu (Cipó e Granjinha) e C -582TRO-000-R – Embu-Guaçu (Jardim Campestre) – São Paulo (Grajaú) via Embu-Guaçu (Cipó).

IV – Terminal Rio Grande da Serra – Linha 10 Turquesa da CPTM x Linhas Intermunicipais: C-117TRO-000-R – Ribeirão Pires (Terminal Rodoviário Ribeirão Pires) – Santo André (Elclor) via Rio Grande da Serra (Vila Lopes) e C-424TRO-000-R – Rio Grande da Serra (Centro) – Santo André (Paranapiacaba) via Rio Grande da Serra (Campo Grande-CPTM).

§ 1º As integrações constantes dos Incisos III e IV ocorrerão exclusivamente através do cartão BOM – Bilhete do Ônibus Metropolitano, respeitados os períodos de transição constantes dos § 2º e § 3º deste artigo.

§ 2º A comercialização dos Bilhetes Integrados plataforma Edmonson F-33 e F-34, de integração Ônibus-CPTM e CPTMÔnibus, será efetuada até o dia 30.09.2014.

§ 3º Os Bilhetes Integrados F-33 e F-34 já comercializados terão validade até 31.12.2014.

§ 4º A regra de integração de que tratam os incisos I e II deste artigo terá validade até o início da operação da extensão da Linha 5 – Lilás, compreendendo o trecho Largo 13 até a Chácara Klabin.

Art. 5º As empresas operadoras do sistema metroferroviário e/ou a EMTU/SP, se necessário, poderão adotar medidas operacionais transitórias para garantir o direito dos usuários à integração tarifária de que trata esta Resolução, até o dia 08.09.2014.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 30.08.2014, revogadas as disposições em contrário.

Fonte- Legisweb- 29/8/2014- http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274178

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