Publicada no DOE em 25 fev 2015
Dispõe sobre índices de reajustes de preços de contratos de serviços conforme o disposto no Decreto Estadual nº 48.326 de 12.12.2003 e Resolução da Casa Civil nº 79 de 12.12.2003.
O Secretário da Fazenda, no uso de sua competência e das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º da Resolução da Casa Civil 79, amparada pelo Decreto Estadual 48.326, ambos de 12.12.2003,
Aprova os índices do Comunicado 590 da Assessoria de Política Econômica de 23.02.2015 que fazem parte integrante desta Resolução.
Assessoria de Política Econômica
Comunicado 590 de 23.02.2015.
A Assessoria de Política Econômica da Secretaria da Fazenda em conformidade com as atribuições conferidas a esta Secretaria pelo Artigo 6º da Resolução da Casa Civil 79, amparada pelo Decreto Estadual 48.326, ambos de 12.12.2003, divulga os Índices de Preços para Reajustes de Contratos, processados até o mês de janeiro de 2015.
ÍNDICES para Contratos de Serviços.
B) – Prestação de Serviços Específicos (Base: DEZ de 2001 = 100)
Anos/Meses 2014 Nutrição e Alimentação Limpeza, Asseio e Conservação Predial e Hospitalar Vigilância e Segurança Patrimonial
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