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SP- Parcelamento de Débitos- Resolução Conjunta PGE/SF nº 4, de 01/09/2014

Publicada no DOE em 3 set 2014

Altera a Resolução Conjunta SF/PGE-02, de 14.05.2014, que disciplina os procedimentos administrativos necessários ao recolhimento no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, nos termos do Decreto nº 60.443, de 13.05.2014.

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, tendo em vista o disposto na Lei 15.387 , de 16.04.2014, e no Decreto 60.443 , de 13.05.2014,

Resolvem:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 4º, mantidos os seus incisos, da Resolução Conjunta SF/PGE- 02 , de 14.05.2014:

“Art. 4º A adesão ao PPD poderá ser efetuada no período de 19.05.2014 a 05.09.2014, observando-se os seguintes procedimentos:” (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte- Legisweb- 3/9/2014; http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=274376

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