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SP: Lei n°15.387, de 16/04/2014

Institui o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de S. Paulo.

A Lei 15.387, de 16-04-2014 (DO-SP de 17-04-2014) contemplará os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.11.2013 e os de natureza não tributária vencidos até 30.11.2013, referentes a:

-IPVA;-ITCMD;
-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705/2000;
-Taxas de qualquer espécie e origem;- Taxa judiciária;
– Multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
– Multas contratuais de qualquer espécie e origem;
– Multas penais;
– Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e
– Ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.

Link para a Lei- http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20140417&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1

Fonte- COAD- http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/57246/lei-15387-do-estado-de-sao-paulo-institui-o-ppd-programa-de-parcelamento-de-debitos

http://www.al.sp.gov.br/norma/?id=172748

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