Institui o Programa de Parcelamento de Débitos – PPD no Estado de S. Paulo.
A Lei 15.387, de 16-04-2014 (DO-SP de 17-04-2014) contemplará os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.11.2013 e os de natureza não tributária vencidos até 30.11.2013, referentes a:
-IPVA;-ITCMD;
-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705/2000;
-Taxas de qualquer espécie e origem;- Taxa judiciária;
– Multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;
– Multas contratuais de qualquer espécie e origem;
– Multas penais;
– Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e
– Ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
Link para a Lei- http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20140417&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1