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SP- Decreto nº 62.708, de 19/07/2017

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Capítulo III da Lei 16.498, de 18 de julho de 2017 Decreta:

Artigo 1º – Poderão ser liquidados no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD 2017, nos termos deste decreto, os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 e os débitos de natureza não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, referentes:

I – ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;

II – ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD;

III – ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;

IV – ao Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;

V – às taxas de qualquer espécie e origem; VI – à taxa judiciária;

VII – às multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem;

VIII – às multas contratuais de qualquer espécie e origem;

IX – às multas impostas em processos criminais;

X – à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional;

XI – a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem…

Acesse a íntegra do Decreto no link abaixo: (Dica- selecione o link, copie e cole na barra de endereço da Internet)

http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20170720&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1

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