Na noite desta terça-feira, 10/3, a Assembleia iniciou a discussão do Projeto de Lei 565/2009, do Tribunal de Justiça, que trata de taxa judicial. Por acordo de líderes, a proposta teve considerada três horas de discussão.
O PL altera a redação do parágrafo 8º do artigo 4º da Lei estadual 11.608/2003, que passa a ser redigido como segue: “No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observado os limites estabelecidos pelo parágrafo 1º.”