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Soluções de Consulta publicadas no DOU de 5/5/2015

Solução de Consulta Cosit nº 106, de 27 de abril de 2015,
dispondo que sobre as pessoas jurídicas que prestam serviço de manutenção podem descontar créditos do regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins relativos aos dispêndios com fardamentos ou uniformes fornecidos a seus empregados. Já as despesas com aquisição de equipamentos de proteção para empregados não geram direito a crédito do regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins, por não se enquadrarem no conceito de insumo aplicado ou consumido na prestação de serviços.

Conheça a íntegra clicando no link
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/05/2015&jornal=1&pagina=11&totalArquivos=92

Solução de Consulta Cosit nº 99.007, de 29 de abril de 2015,
que dispõe que os créditos relativos a tributos administrados pela RFB, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado, que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB, se a legislação vigente quando do trânsito em julgado não houver sido afastada nos fundamentos da decisão judicial mais restritiva. As restrições à compensação da legislação vigente à época do trânsito em julgado devem ser observadas.

Conheça a íntegra clicando no link
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/05/2015&jornal=1&pagina=11&totalArquivos=92

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