Home > Receita > Solução de Divergência nº 10, de 14 de Agosto de 2014

Solução de Divergência nº 10, de 14 de Agosto de 2014

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

DOU de 08/09/2014 (nº 172, Seção 1, pág. 18)

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

EMENTA: Os valores recebidos a título de resgate, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, ainda que efetuado por portador de moléstia grave. No transcurso do pagamento do benefício inexiste a possibilidade da ocorrência de resgate, nos termos previstos nas normas previdenciárias em vigor.

DISPOSITIVOS LEGAIS: inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; art. 30 e § 2º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; incisos XXXI e XXXIII do caput e §§ 4º a 6º, do art. 39 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999); Solução de Consulta Interna Cosit nº 36, de 17 de dezembro de 2003; inciso XXXV do art. 5º da Resolução CNSP nº 139, de 27 de dezembro de 2005; arts. 19, 20 e 24 da Resolução MPS/CGPC nº 6, de 30 de outubro de 2003.

FERNANDO MOMBELLI – Coordenador-Geral

Fonte- http://www.lex.com.br/legis_25930034_SOLUCAO_DE_DIVERGENCIA_N_10_DE_14_DE_AGOSTO_DE_2014.aspx

You may also like
Solução de Consulta n. 4.021, de 22 de Março de 2019
Imposto de Renda 2019: perdeu o emprego? Saiba como declarar a rescisão trabalhista
Quem tem doença grave pode pedir isenção do Imposto de Renda
Bolsonaro deixa na gaveta correção de limites da tabela do IR
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?