Home > Receita 2017 > Solução de Consulta Vinculada nº 8.043, de 1º de Junho de 2017

Solução de Consulta Vinculada nº 8.043, de 1º de Junho de 2017

Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, deve ser apurada tendo em conta o produto destinado à venda pela pessoa jurídica. O direito à apuração do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep relativo à aquisição de insumos ocorre no mês da aquisição do bem, sujeito ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Dispositivos Legais: Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II e § 1º, inciso I; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 9 DE MARÇO DE 2017.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. MOMENTO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO.

Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para a Cofins, a possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, deve ser apurada tendo em conta o produto destinado à venda pela pessoa jurídica. O direito à apuração do crédito da Cofins relativo à aquisição de insumos ocorre no mês da aquisição do bem, sujeito ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos.

Dispositivos Legais: Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II, e § 1º, inciso I; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º.

SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 9 DE MARÇO DE 2017.

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO INEXISTÊNCIA DE QUESTIONAMENTO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

É ineficaz a consulta que não apresenta questionamento sobre a interpretação da legislação tributária. CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso II.

KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/09/2017&jornal=1&pagina=60&totalArquivos=216

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