Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, deve ser apurada tendo em conta o produto destinado à venda pela pessoa jurídica. O direito à apuração do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep relativo à aquisição de insumos ocorre no mês da aquisição do bem, sujeito ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Dispositivos Legais: Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II e § 1º, inciso I; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO. INSUMOS. MOMENTO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO.
Na sistemática de apuração não cumulativa da Contribuição para a Cofins, a possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, deve ser apurada tendo em conta o produto destinado à venda pela pessoa jurídica. O direito à apuração do crédito da Cofins relativo à aquisição de insumos ocorre no mês da aquisição do bem, sujeito ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Dispositivos Legais: Decreto nº 20.910, de 1932, art. 1º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II, e § 1º, inciso I; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 7, DE 23 DE AGOSTO DE 2016. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 168, DE 9 DE MARÇO DE 2017.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO INEXISTÊNCIA DE QUESTIONAMENTO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
É ineficaz a consulta que não apresenta questionamento sobre a interpretação da legislação tributária. CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso II.
KARINA ALESSANDRA DE MATTERA GOMES
Chefe
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/09/2017&jornal=1&pagina=60&totalArquivos=216