DOU de 22/8/2017. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27 DE JUNHO DE 2014, E Nº 362, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 7º, XVII; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22, I, § 2º, e art. 28, I, § 9º, alínea “d” e alínea “e”, item 6; Decreto nº 3.048, de 1999, art. 214, §§ 4º e 14; Notas PGFN/CRJ nº 115/2017 e nº 520/2017.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
Fonte- https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=348040