ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta que: não verse sobre matéria tributária; em que as questões nela formuladas não guardem natureza interpretativa; tenha como objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil fiscal pela RFB e ainda, quando não identifique o dispositivo da legislação sobre o qual tem dúvida.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inc. I, III, XI, XIII e XIV.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: A partir da entrada em vigor da IN RFB nº 1470, de 30 de maio de 2014, que, em seu art. 52, revogou expressamente o item 4 (quatro) da IN SRF nº 179, de 1987, as Sociedades em Conta de Participação estão obrigadas a se inscrever no CNPJ. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 121, DE 29 DE MAIO DE 2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 179, de 1987; IN RFB nº 1.183, de 2011 e arts. 1º, 2º , 3º e 52 da IN RFB nº 1470, de 2014.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe