Home > Receita > Solução de Consulta nº 6.013, de 27 de Fevereiro de 2015

Solução de Consulta nº 6.013, de 27 de Fevereiro de 2015

ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário

EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA INEFICÁCIA PARCIAL. É ineficaz a consulta que: não verse sobre matéria tributária; em que as questões nela formuladas não guardem natureza interpretativa; tenha como objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil fiscal pela RFB e ainda, quando não identifique o dispositivo da legislação sobre o qual tem dúvida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inc. I, III, XI, XIII e XIV.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: A partir da entrada em vigor da IN RFB nº 1470, de 30 de maio de 2014, que, em seu art. 52, revogou expressamente o item 4 (quatro) da IN SRF nº 179, de 1987, as Sociedades em Conta de Participação estão obrigadas a se inscrever no CNPJ. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 121, DE 29 DE MAIO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 179, de 1987; IN RFB nº 1.183, de 2011 e arts. 1º, 2º , 3º e 52 da IN RFB nº 1470, de 2014.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=04/03/2015&jornal=1&pagina=18&totalArquivos=92

You may also like
Solução de Consulta n. 4.021, de 22 de Março de 2019
Imposto de Renda 2019: perdeu o emprego? Saiba como declarar a rescisão trabalhista
Quem tem doença grave pode pedir isenção do Imposto de Renda
Bolsonaro deixa na gaveta correção de limites da tabela do IR
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?