Home > Simples 2017 > Solução de Consulta nº 54, de 19 de Janeiro de 2017

Solução de Consulta nº 54, de 19 de Janeiro de 2017

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL. DOU de 23/1/2017. EMENTA: OPÇÃO PELO SIMPLES. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.

A mera prestação de serviços de apoio administrativo, tais como serviços de cobranças extrajudiciais, preenchimento de pedidos de venda e informações sobre cadastros, não é causa impeditiva da opção pelo Simples Nacional.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, I.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta

Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/01/2017&jornal=1&pagina=20&totalArquivos=72

You may also like
Novo formato do Simples Nacional pode mudar enquadramento de atividades
Simples Nacional – Regras de Transição 2017/2018
Quase 10 mil pequenas empresas do Grande ABC receberão aviso do Fisco
Solução de Consulta n. 71, de 23 de Janeiro de 2017
Iniciar WhatsApp
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?