ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL. DOU de 23/1/2017. EMENTA: OPÇÃO PELO SIMPLES. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS.
A mera prestação de serviços de apoio administrativo, tais como serviços de cobranças extrajudiciais, preenchimento de pedidos de venda e informações sobre cadastros, não é causa impeditiva da opção pelo Simples Nacional.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, I.
CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/01/2017&jornal=1&pagina=20&totalArquivos=72