MINISTÉRIO DA FAZENDA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 4ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.001, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 4ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
DOU de 23/02/2015 (nº 35, Seção 1, pág. 36)
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
Ementa: CRÉDITO. VALE-TRANSPORTE. VALE-REFEIÇÃO. VALE-ALIMENTAÇÃO.
As despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, plano de saúde, fardamento ou uniforme, quando fornecidos a empregados dedicados à prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção, geram crédito da sistemática não cumulativa da Cofins.
(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014 (DOU de 21/08/2014)
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Lei nº 11.898, de 2009, art. 25; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ementa: As despesas com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação, seguro de vida, seguro-saúde, plano de saúde, fardamento ou uniforme, quando fornecidos a empregados dedicados à prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção, geram crédito da sistemática não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep.
(SOLUÇÃO VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014 (DOU de 21/08/2014)
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 11.898, de 2009, art. 24; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, art. 66.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA – Chefe
Fonte- http://www.lex.com.br/legis_26510644_SOLUCAO_DE_CONSULTA_N_4001_DE_6_DE_FEVEREIRO_DE_2015.aspx