DOU de 2/6/2017. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: RETENÇÕES.
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional deverão fazer a retenção na fonte do IR nos pagamentos efetuados ou creditados a outras pessoas jurídicas (não optantes pelo Simples Nacional) pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13º, § 1º; IN RFB nº 765, de 2007, art. 1º; Decreto nº 3000, de 1999, arts. 647 a 652.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EMENTA: Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação. Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB Nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos VII e IX.
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
Fonte- http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/06/2017&jornal=1&pagina=20&totalArquivos=128