Home > Receita > Solução de Consulta n. 9, de 30 de Janeiro de 2015

Solução de Consulta n. 9, de 30 de Janeiro de 2015

MINISTÉRIO DA FAZENDA

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

DOU de 04/02/2015 (nº 24, Seção 1, pág. 11)

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DURANTE O ANO-CALENDÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. PROPORCIONALIDADE.

Na hipótese de exclusão do Simples Nacional durante o ano calendário, a empresa deve calcular a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre o décimo terceiro salário de forma proporcional ao período de incidência da CPP sobre a folha de pagamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22, I e III; Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, art. 1º, § 1º; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 13, VI.

ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a consulta que não configure dúvida de interpretação da legislação tributária. Não cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal a contribuintes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, arts. 46 e 52, I; IN RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, art. 18, II e XIV.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA – Coordenadora-Geral – Substituta

Fonte- http://www.lex.com.br/legis_26443023_SOLUCAO_DE_CONSULTA_N_9_DE_30_DE_JANEIRO_DE_2015.aspx

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