DOU de 27/8/2015, Seção 1, p. 34.
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. A remuneração de horas extras integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 103, DE 7/4/2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 7º, inciso XVI; Lei nº 8.212/1991, arts. 20, 22, inciso I e § 2º, e 28, inciso I e § 9º; Decreto nº 3.408/1999 – Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, § 9º; IN RFB nº 971/2009, art. 58; IN RFB nº 1.396/2013, art. 22.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe